STJ AREsp 2663647
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DE MÁ-FÉ NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO. ANÁLISE EXPRESSA DA BOA-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO APTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 quando se analisa de forma clara e fundamentada a alegada má-fé na indicação do endereço para citação, afastando-a de modo expresso. 2. A conclusão estadual de que não houve má-fé e de que a citação ocorreu em endereço constante de documento negocial firmado pela própria parte recorrente não pode ser revista em sede especial, por exigir revolvimento do conjunto probatório (Súmula 7/STJ). 3. As alegações de ofensa aos arts. 77, I; 280; 319, II; 371; e 374, III e IV, do CPC estão indissociavelmente atreladas à revisão das mesmas premissas fáticas, o que igualmente atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não demonstrada similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados, inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TOYLAND COMERCIAL IMPORTADORA DISTRIBUIDORA TECIDOS E APLICATIVOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. (TOYLAND) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu seu recurso especial, manejado contra acórdão de relatoria do Desembargador Achile Alesina, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença alegação de nulidade na citação inocorrência ré que foi citada por AR no endereço indicado no contrato firmado com a autora validade teoria da aparência revelia - recurso não provido. Os autos de origem referem-se a uma ação de cobrança ajuizada por ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. (ASIA) contra TOYLAND, visando a cobrança de dívida de locação de contêineres que foram devolvidos após o prazo acordado. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Na fase de cumprimento de sentença, TOYLAND apresentou impugnação, arguindo a nulidade da citação, sob o argumento de que agravada teria indicado endereço desatualizado e agido de má-fé, uma vez que possuía conhecimento do endereço correto da agravante em razão de outros processos judiciais. A referida impugnação foi rejeitada. Inconformada, TOYLAND interpôs agravo de instrumento que não foi provido, mantendo-se a validade da citação e aplicando-se a teoria da aparência. Contra essa decisão, TOYLAND opôs embargos de declaração que foram rejeitados, sob o fundamento de que não havia vícios a serem sanados. Esta Corte, em julgamento de agravo interno em agravo em recurso especial, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que analisasse, de forma motivada, a tese de omissão acerca da suposta violação da boa-fé em face da ciência inequívoca de ASIA quanto ao endereço correto da TOYLAND. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em novo julgamento, manteve o entendimento anterior, rejeitando a alegação de má-fé da ASIA ao indicar o endereço para citação. O acórdão consignou que "o fato de os outros processos promovidos pela agravada em face da agravante serem patrocinados pelo mesmo escritório de advocacia nada revela em relação à alegação de má fé na indicação do endereço diligenciado para a citação no processo de conhecimento" e que "o endereço diligenciado era aquele expressamente utilizado pela agravante em documento negocial do contrato discutido nos autos, com data de muito anos após a mudança de endereço nos registros na Jucesp". Concluiu-se que a "má fé deve ser demonstrada, especialmente no seu elemento anímico, e não se presume". TOYLAND, novamente irresignada, opôs novos embargos de declaração, nos quais alegou omissão quanto à cronologia dos fatos (documento negocial de 2013, alteração de endereço na JUCESP em 2016, distribuição da ação e citação em 2018, e conhecimento prévio do endereço correto pela Agravada em outras ações judiciais). Tais embargos foram rejeitados. A TOYLAND interpôs, então, o segundo recurso especial, no qual alegou violação aos arts. 489, §1º, II, IV e VI, 1.022, I e II e parágrafo único, II, 1.025, 77, I, 280, 319, II, 371, 374, III e IV, todos do Código de Processo Civil de 2015. Sustentou, em síntese, a existência de nulidade por omissão e contradição, que a citação seria inválida por ter sido realizada em endereço desatualizado, que a agravada teria agido de má-fé ao indicar tal endereço, e que a Súmula 7 do STJ seria inaplicável, pois se trataria de revaloração jurídica dos fatos. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial. Esse segundo apelo nobre novamente não foi admitido pela Corte Estadual, sob o fundamento de ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, falta de demonstração de vulneração aos demais dispositivos legais apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Diante dessa nova decisão de inadmissibilidade, TOYLAND interpôs o presente agravo em recurso especial, reiterando os argumentos de nulidade da decisão agravada por fundamentação genérica, primazia das decisões de mérito e prequestionamento ficto. ASIA apresentou contraminuta defendendo a incidência das Súmulas 182/STJ (por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada), 7/STJ (por pretensão de reexame fático-probatório) e 284/STF (por deficiência na demonstração do dissídio). Argumentou, também, que o recurso seria meramente protelatório e que o TJSP cumpriu integralmente a determinação anterior desta Corte Superior. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DE MÁ-FÉ NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO. ANÁLISE EXPRESSA DA BOA-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO APTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 quando se analisa de forma clara e fundamentada a alegada má-fé na indicação do endereço para citação, afastando-a de modo expresso. 2. A conclusão estadual de que não houve má-fé e de que a citação ocorreu em endereço constante de documento negocial firmado pela própria parte recorrente não pode ser revista em sede especial, por exigir revolvimento do conjunto probatório (Súmula 7/STJ). 3. As alegações de ofensa aos arts. 77, I; 280; 319, II; 371; e 374, III e IV, do CPC estão indissociavelmente atreladas à revisão das mesmas premissas fáticas, o que igualmente atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não demonstrada similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados, inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.