Decisão · STJ

STJ AREsp 2925905

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ), interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5 do STJ) e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e LORENGE S/A PARTICIPAÇÕES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Ação de rescisão contratual proposta por NATASSIA MANUELA MORO GOMES contra VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e LORENGE S/A PARTICIPAÇÕES. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 147-149)
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