STJ REsp 2187234
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal pelo art. 102, III, da Constituição Federal. 3. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 763, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE APOSENTADORIA POR TEMPO DE DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁILISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ARTIGOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Neste agravo, a parte defende a reforma da decisão, sob os seguintes argumentos: (a) que o REsp não se fundamenta diretamente em normas constitucionais, mas sim em normas infraconstitucionais que materializam princípios constitucionais, como o art. 489 do CPC; (b) há prequestionamento implícito da matéria, haja vista que foram opostos embargos de declaração justamente para suprir a omissão quanto aos dispositivos legais, devendo, portanto, ser afastada a Súmula 282 do STF; (c) que o acórdão recorrido incorreu em erro de fato ao considerar o recurso precluso, ignorando que os embargos opostos pelo INSS interromperam o prazo para ambas as partes. Cita também ofensa ao Tema 995/STJ. Sem contrarrazões (c.f. Certidão de fl. 782, e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal pelo art. 102, III, da Constituição Federal. 3. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 do STF. 4. Agravo interno não provido.