Decisão · STJ

STJ AREsp 2804852

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por TROY COMERCIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA., em face da agravante.
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