STJ AREsp 980830
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado (fls. 2.242-2.243): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO INTRÍNSECO NÃO COBERTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe recurso especial para rever a interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria de fato (Súmulas e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões dos presentes embargos de declaração, os embargantes alegam que o acórdão embargado partiu de uma premissa equivocada ao não reconhecer a cobertura securitária para vícios de construção, afirmando que a apólice de seguro habitacional é um ato normativo de provimento executivo que regula o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação em todo o país, equiparando-se a uma lei em sentido material. Sustentam que a correta qualificação jurídica do fato relativo à cobertura de danos físicos deve ser analisada, não se tratando de mera interpretação de cláusula contratual ou reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Requerem o acolhimento dos embargos de declaração em caráter modificativo para apreciar o mérito do Recurso Especial. Impugnações juntadas às fls. 2274-2281 e 2283-2284. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.