STJ AREsp 2913717
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de provas necessárias para comprovar os danos materiais e existenciais sofridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de provas necessárias, e se a pretensão do recorrente demanda reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida está fundamentada em elementos fático-probatórios, sendo inviável o reexame do conjunto probatório à luz da Súmula 7/STJ. 4. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando as provas já produzidas são suficientes para a resolução da controvérsia. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. No apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 421): RESPONSABILIDADE CIVIL Acidente envolvendo veículo automotor Colisão com animal que se encontrava na pista de rolamento de rodovia estadual Excludentes de responsabilidade não comprovadas - Responsabilidade da concessionária - Danos materiais parcialmente comprovados Ressarcimento devido Dano moral reconhecido, ausente comprovação da ocorrência de dano "existencial" Sentença reformada Recurso provido em parte. No recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sustentando que houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de provas necessárias para comprovar os danos materiais e existenciais sofridos. Afirma que o acórdão recorrido não oportunizou a produção de provas essenciais, caracterizando cerceamento de defesa (e-STJ, fls. 449-460). Contrarrazões às fls. e-STJ 476-496. O Recurso Especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem, que entendeu não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos legais arrolados, além de considerar que a pretensão demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ (e-STJ, fls. 497-498). Contra essa decisão, se interpôs o presente Agravo em Recurso Especial, no qual se reitera os fundamentos do recurso especial, além de se contraditar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 501-507). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 510-531). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de provas necessárias para comprovar os danos materiais e existenciais sofridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de provas necessárias, e se a pretensão do recorrente demanda reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida está fundamentada em elementos fático-probatórios, sendo inviável o reexame do conjunto probatório à luz da Súmula 7/STJ. 4. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando as provas já produzidas são suficientes para a resolução da controvérsia. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .