Decisão · STJ

STJ AREsp 2850497

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por TEREZA CRISTINA DOS SANTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de BRASKEM S/A.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →