Decisão · STF

STF HC 194414

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-17publicado em 2021-04-22
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ACÓRDÃO – INTIMAÇÃO. Somente se cogita da intimação pessoal do acusado se encontrar-se sob custódia do Estado – inteligência do artigo 392 do Código de Processo Penal.
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