Decisão · STF

STF HC 142937

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-25
PENAL
MENORIDADE – COMPROVAÇÃO. A ausência de certidão de nascimento não inviabiliza a observância da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, sendo a menoridade passível de demonstração mediante outros elementos idôneos, revestidos de fé pública.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →