Decisão · STF

STF HC 161557

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-25
PENAL
MENOR – CORRUPÇÃO – IDADE – COMPROVAÇÃO. A menoridade para fins de tipificação do delito previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 pode ser comprovada mediante documentos diversos da certidão de nascimento ou carteira de identidade.
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