Decisão · STF

STF HC 175586

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-25
PENAL
PENA-BASE – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – QUANTIDADE. A teor do disposto no artigo 12 da Lei nº 11.343/2006, a quantidade de droga repercute na pena-base. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade.
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