STJ HC 995342
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de RANDERSON PEREIRA DA SILVA, interposto contra a decisão de fls. 452/454, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPETRAÇÃO QUANDO EM CURSO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NA ORIGEM. DESCABIMENTO DO WRIT. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera que a condenação pelo crime de roubo majorado foi baseada em elementos probatórios frágeis, especialmente no reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, que não teria observado as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. Alega que a condenação é contrária à evidência dos autos. Sustenta que a revisão criminal não foi utilizada como um segundo recurso de apelação, mas sim para atacar a violação ao texto expresso da lei penal e à evidência dos autos, conforme previsto no art. 621, I, do CPP. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que seja processado o habeas corpus e, ao final, concedida a ordem. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.