Decisão · STF

STF RHC 192393

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-15
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO – PERCENTAGEM. A definição da percentagem referente a aumento de pena faz-se no campo do justo ou injusto, não encerrando, de regra, ilegalidade.
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