Decisão · STF

STF HC 177035

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-01publicado em 2021-09-30
PENAL
PROCESSO-CRIME – TRANCAMENTO – EXCEPCIONALIDADE. O trancamento de processo-crime situa-se no âmbito da excepcionalidade. É indispensável a demonstração de ilegalidade manifesta. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia.
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