Decisão · STF

STF HC 200288 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-08-22publicado em 2021-09-30
PENAL
Penal e processual penal. Prisão preventiva. Necessidade de fundamentação em elementos concretos. Análise de quantidade e natureza da droga, por si só, não é fato hábil a embasar a constrição cautelar. Tráfico com potencial aplicação do redutor privilegiado. Desproporcionalidade prisão. Ordem concedida.
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