STJ HC 1028444
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HEBERT RODRIGO OLIVEIRA contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado "a três anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de dez dias-multa por posse ilegal de arma de fogo, conforme artigo 16 da Lei nº 10.826/03. A condenação decorreu da apreensão de uma pistola calibre 9mm em sua residência, após denúncia anônima e cumprimento de mandado de busca domiciliar." (e-STJ fl. 26). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação (e-STJ fls. 25/46) e rejeitou os embargos de declaração opostos na sequência (e-STJ fls. 47/56). No presente writ, sustentou a defesa nulidade da decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão em desfavor do acusado, em razão da ausência de fundamentação idônea. Requereu, inclusive liminarmente, o reconhecimento da nulidade apontada. Às e-STJ fls. 62/64, indeferi liminarmente o habeas corpus. Neste recurso, o agravante reitera as razões apresentadas na petição inicial, notadamente a ausência de fundamentação da decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.