STJ AREsp 1996566
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. CONTRATO. FORNECIMENTO DE GÁS. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do inadimplemento contratual referente ao fornecimento de gás pactuado entre as partes e as consequências jurídicas decorrentes desse descumprimento demandaria a reinterpretação do contrato e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS RAINHA DAS ÁGUAS IARA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas presentes razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso em exame, porquanto "(..) o v. acórdão julgou válida a multa imposta pela agravada pela rescisão do contrato de fornecimento de gás, por falta de notificação por escrito da pretensão de não renovar o contrato, mesmo tendo registrado que consta das declarações de testemunhas que a decisão de não renovar o contrato foi comunicada a parte contrária de modo verbal" (fl. 787, e-STJ). Não foi apresentada impugnação (fl. 793, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. CONTRATO. FORNECIMENTO DE GÁS. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do inadimplemento contratual referente ao fornecimento de gás pactuado entre as partes e as consequências jurídicas decorrentes desse descumprimento demandaria a reinterpretação do contrato e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.