STJ REsp 2214211
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a defesa, nas razões do agravo regimental, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para não conhecer do recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DE FREITAS MARRONE contra decisão monocrática na qual conheci parcialmente do recurso especial interposto pelo ora agravante e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Por oportuno, transcrevo o relatório do parecer no qual o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ fls. 144/146): Trata-se de recurso especial interposto por LEANDRO DE FREITAS MARRONE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. SIMULADO/CURSO PREPARATÓRIO PARA A PROVA DO ENEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.