Decisão · STJ

STJ HC 1016731

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE RECONHECIDA. ART. 654, § 2º, DO CPP. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de José Carlos Luiz e Cristiano Perini da Silva, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação n. 1.0000.24.265016-6/001). Consta dos autos que os pacientes, juntamente com outro, foram condenados pela prática de tentativa de furto qualificado. José Carlos foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa; e Cristiano, à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa (fls. 29/46). Interposta apelação, o Tribunal a quo deu parcial provimento aos recursos, apenas para readequar as penas dos réus .. sem alteração nas penas finais, e arbitrar honorários advocatícios à defensora dativa no valor de R$ 633,88. Mantida, quanto ao mais, a r. sentença (fl. 27). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 95/99). A Defensoria Pública estadual alega a existência de constrangimento ilegal, na medida em que o Tribunal a quo, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e às consequências do delito, sem reflexos na dosimetria da pena, o que acarretou afronta ao princípio do ne reformatio in pejus. Requer, assim, o redimensionamento proporcional das penas dos pacientes. Não houve pedido de liminar. Prestadas as informações (fls. 124/125), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ, mas pela concessão da ordem de ofício (fls. 146/152). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE RECONHECIDA. ART. 654, § 2º, DO CPP. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo
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