STJ RHC 218572
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDEIR BORGES PEREIRA FRANCO contra a decisão deste relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 336): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA, AGUARDANDO APENAS A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL REQUERIDO PELA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido Neste agravo regimental, a defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do recurso em habeas corpus, insistindo na tese de que a aparência do bom direito se faz presente, eis que foi imposta a custódia preventiva ao paciente a mais de 7 (sete) meses, sem que tenha sido, até o momento, proferida uma sentença, violando a garantia constitucional da razoável duração do processo (fl. 349). Requer o conhecimento e o provimento deste recurso a fim de que a decisão seja reconsiderada, dando-se provimento ao recurso em habeas corpus, revogando-se a prisão preventiva do agravante. Impugnação do agravado às fls. 365/366. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 369/380. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido.