STJ AREsp 2932503
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO RESTUM contra a decisão por mim proferida que rejeitou os embargos declaratórios opostos à decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, em síntese, que impugnou, de maneira suficiente, a decisão proferida pelo Tribunal local, salientando que os óbices reconhecidos não se aplicam ao caso concreto. Aduz, ainda, que a decisão que rejeitou os embargos declaratórios é genérica, uma vez que não abordou as omissões específicas que foram apontadas, perpetuando a obscuridade do julgado. Ao final, requer: 1. O conhecimento e provimento do presente Agravo Interno para que seja reformada a r. decisão monocrática de fls. 786-788, que rejeitou os Embargos de Declaração. 2. Que, em juízo de retratação, ou, após a devida distribuição e julgamento pelo Colegiado, sejam acolhidos os embargos de declaração, com a concessão de efeitos infringentes, sanando-se as omissões e contradições apontadas pela defesa. 3. Consequentemente, seja conhecido e provido o agravo em recurso especial, determinando-se o regular processamento e julgamento do recurso especial da defesa, garantindo-se ao Agravante o acesso à jurisdição superior e a análise da tese de direito suscitada (fl. 804). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.