STJ AREsp 2459309
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que é inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes previstos nos arts. 1029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, e a parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado da Bahia desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à incidência da Súmula 182/STJ, pois não foram impugnados todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial, a saber, a impossibilidade de conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes previstos nos arts. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do RISTJ. A parte postulante, em suas razões de agravo interno, sustenta, em síntese, que não há falar na incidência da Súmula 182/STJ à espécie, porquanto "restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, tendo sido os óbices da decisão que inadmitiu o recurso especial do Estado (adequação do cotejo anal í tico) refutados" (fl. 478). Aberta a vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 487/493. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que é inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes previstos nos arts. 1029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, e a parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida"). 2. Agravo interno não provido.