Decisão · STJ

STJ HC 1032541

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 194/200) interposto por ANDRE LUIS SOUZA OLIVEIRA contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 179/189), pela qual não conheci do habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo seja reconsi derado o decisum e dado provimento ao recurso para que seja reconhecido o direito do agravante à progressão de regime, afastando-se a exigência do exame criminológico. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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