Decisão · STJ

STJ REsp 2121277

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CHRISTINA XAVIER MOREIRA BUCHEN contra a decisão de e-STJ fls. 157/159, em que não conheci do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. A parte agravante reitera as alegações do especial de violação dos arts. 313, I, § 1º, 509 e 926 do CPC/2024, sustentando a suspensão do prazo prescricional decorrente da morte da servidora e a possibilidade de convalidação dos atos praticados por associação ou sindicato, inclusive para os sucessores, mesmo que não tenham assinado termo de representação. Sustenta, ainda, que o feito deve ser sobrestado em razão da afetação à sistemática dos recursos repetitivos do Tema 1.254. Requer, assim, a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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