Decisão · STF

STF ADPF 548

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2020-05-15publicado em 2020-06-09
GERAL
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECISÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL. BUSCA E APREENSÃO EM UNIVERSIDADES E ASSOCIAÇÕES DE DOCENTES. PROIBIÇÕES DE AULAS E REUNIÕES DE NATUREZA POLÍTICA E DE MANIFESTAÇÕES EM AMBIENTE FÍSICO OU VIRTUAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ADPF JULGADA PROCEDENTE. 1. Nulidade das decisões da Justiça Eleitoral impugnadas na presente ação.…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 151
Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
STF Súmula 148
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
STF Súmula 143
Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.
STF Súmula 142
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.