Decisão · STJ

STJ AREsp 2251834

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-11publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JSL S/A contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA de fls. 579/580. A parte embargante alega que o acórdão embargado padece do vício de omissão, pois "a verificação da nulidade da citação por edital prescinde da análise das provas, pois, comprovado que o Ente descumpriu os requisitos da Lei, o prejuízo à defesa do contribuinte é inerente, invalidando quaisquer atos posteriores" (fl. 593). Além disso, afirma que o acórdão contradiz o que foi decidido por esta Corte no REsp 1.103.050/BA. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 605). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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