STJ RHC 196957
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INDULTO FORMULADO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTA CORTE SUPERIOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É cediço que a identidade de partes, objeto e causa de pedir, com ambos os feitos impugnando o mesmo acórdão, constituem óbices ao conhecimento do habeas corpus ou do recurso ordinário devido à litispendência. 2. Hipótese em que o recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de habeas corpus em processamento nesta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANTO DONIZETI DE PAULA contra decisão de e-STJ, fls. 89-92, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 950-985), o agravante reitera a alegação de constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do pedido de indulto, previsto nos arts. 2º, X, 7º, I, 8º, e 10, § 2º e § 3º, do Decreto n. 11.846/2023, e da prescrição da pena de multa (arts. 111, I, e 114, I, do CP), quanto ao fato ocorrido em 3/11/2020. Ressalta que "noutro processo não deu o direito do advogado, foi extinto o processo sem ao menos dar o direto do agravante, portanto não há litispendência" (e-STJ, fl. 985). Requer, ao final, que seja deferido o indulto ou afastada a condenação, "absolvendo-se em razão da imunidade profissional do agravante, como bem demostrado. O agravante exerceu sua função em um processo."; bem como que seja declarada a "absolvição do agravante pela prescrição ocorrida .. com extinção da punibilidade do advogado e o indulto natalino e da pena de multa." É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INDULTO FORMULADO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTA CORTE SUPERIOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É cediço que a identidade de partes, objeto e causa de pedir, com ambos os feitos impugnando o mesmo acórdão, constituem óbices ao conhecimento do habeas corpus ou do recurso ordinário devido à litispendência. 2. Hipótese em que o recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de habeas corpus em processamento nesta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.