STJ AREsp 2884237
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de reparação por danos morais e materiais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A decisão da Corte estadual encontra-se em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de que a inversão do ônus da prova depende de uma demonstração mínima da plausibilidade do direito alegado. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LEONARDO CORDEIRO FONSECA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por LEONARDO CORDEIRO FONSECA, em desfavor de TERNIUM BRASIL LTDA.