Decisão · STJ

STJ RMS 72775

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 590): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SUMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283/STF ao caso em apreço, bem como reitera as razões apresentadas na exordial do mandado de segurança e do recurso ordinário no sentido de que: (i) "o ato que gerou a previsão de despesa foi a decisão do Pleno Administrativo, que visou conformar o Programa de Assistência à Saúde Suplementar do TJRO à Resolução CNJ n. 294/2019, de modo que este benefício não estava condicionado à modificação da lei que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia" (fl. 608); (ii) o auxílio-saúde não é considerado despesa de pessoal para enquadramento nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; (iii) "o caso concreto não se amolda a nenhuma das hipóteses normativas estipuladas no art. 21 da LRF, seja porque o ato administrativo gerador de despesa foi aprovado e publicado antes do período vedado (incisos II e III) - Resolução n. 195/2021 - TJRO, seja porquanto a norma não alterou, reajustou e reestruturou carreira do setor público, nem se trata de ato de nomeação de aprovados em concurso público, nem está incidindo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do titular do Poder Executivo (inciso IV)" (fl. 612). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem atrai a incidência da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido.
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