Decisão · STJ

STJ AREsp 2457575

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência jurisprudencial (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONARDO AFONSO NOGUEIRA MATOS, contra decisão proferia pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, ajuizada pelo agravante, em face de ARTE CONSTRUCOES LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE e OUTRO.
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