Decisão · STJ

STJ AREsp 2459411

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DA PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal de origem entendeu ser "inviável a realização de prova pericial para aferir o valor do imposto devido pelos requeridos". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANI MARISA DA SILVA BICKEL em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante alega, em síntese, que a pretensão do apelo especial reclama tão somente a revaloração dos fatos consignados no acórdão de 2º grau, e não seu reexame. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 153/157). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DA PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal de origem entendeu ser "inviável a realização de prova pericial para aferir o valor do imposto devido pelos requeridos". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido.
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