Decisão · STJ

STJ AREsp 2547516

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega exorbitância do valor fixado a título de danos morais e estéticos e pensionamento. Defende que "a culpa pelo acidente NÃO FOI do condutor da agravante, haja vista que a agravada sequer conseguiu comprovar as circunstancias do acidente, de modo que não foi feita nenhuma prova no sentido de demonstrar que o preposto da empresa Agravante infringiu qualquer regra que norteia a legislação de trânsito" (fl. 667). Afirma que "Da análise dos fatos é possível concluir que a culpa pelo acidente foi do motorista do veículo de passeio, tendo em vista que o motorista da recorrente estava trafegando normalmente quando o auto de passeio parou repentinamente em sua frente" (fl. 668). Sustenta que a análise do recurso especial não depende do reexame de provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento a fim de conhecer do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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