Decisão · STJ

STJ AREsp 2871889

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor. 2. No caso, o Tribunal de origem afastou a alegação de prescrição intercorrente, anotando que a parte exequente foi diligente na condução do feito, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Tr ata-se de agravo interno, interposto por MARIA JOSE SOTTA BORTOLUCCI e OUTROS, contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 723-727, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica, pois a decisão recorrida contraria a jurisprudência atual do STJ, que não exige a demonstração de inércia do exequente para a configuração da prescrição intercorrente. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 794-800. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor. 2. No caso, o Tribunal de origem afastou a alegação de prescrição intercorrente, anotando que a parte exequente foi diligente na condução do feito, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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