Decisão · STJ

STJ AREsp 2602716

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Intimada a parte para providenciar a regularização do preparo e ficando inerte, irremediável a decretação de deserção do recurso. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS AFONSO BRAZ e DORALICE CALHEIROS BRAZ contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera, em virtude de sua deserção (e-STJ fls. 748-749). Em suas razões, a parte agravante alega que o Tribunal de origem deixou de apreciar suas relevantes alegações, visto que os documentos juntados aos autos seriam suficientes para demonstrar o direito à gratuidade de justiça na forma da legislação processual em vigor. Dessa maneira, requerem a reforma da decisão proferida pela Presidência do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Intimada a parte para providenciar a regularização do preparo e ficando inerte, irremediável a decretação de deserção do recurso. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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