Decisão · STJ

STJ AREsp 2601518

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CLEONICE FERREIRA DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança securitária, ajuizada pela agravante em desfavor de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, em virtude de acidente de trânsito.
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