Decisão · STJ

STJ RHC 196612

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO WELLINGTON MACEDO DE SOUZA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 213-216, em que não conheci do recurso ordinário em habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera a alegação de que o processo deflagrado contra o réu é nulo, ante a incompetência absoluta da justiça comum do Distrito Federal e dos Territórios. Afirma que, como a suposta motivação do crime seria a abolição do Estado Democrático de Direito, a competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Federal. Requer o provimento do agravo regimental para que o recurso ordinário seja conhecido e provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADES. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM DE FORMA CONTEMPORÂNEA À APELAÇÃO, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMO OBJETO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COGNIÇÃO MAIS AMPLA E PROFUNDA DA APELAÇÃO. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa interpôs apelação - ainda pendente de julgamento - e, concomitantemente, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem; a Corte local deixou de conhecer do writ sob o argumento de que o recurso de apelação é que seria a via adequada para o exame da matéria questionada. 2. Embora fosse possível a análise, em habeas corpus, da matéria lá aventada e aqui reiterada, mostram-se corretas as ponderações feitas pela Corte de origem de que a apreciação dessa questão implica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser mais bem examinadas em apelação. 3. Uma vez que a nulidade aqui suscitada não foi analisada pelo Tribunal de origem, correta a conclusão pela impossibilidade de sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir na indevida supressão de instância. 4. Em verdade, a defesa - ao interpor apelação e impetrar habeas corpus perante a Corte estadual, bem como interpor este recurso ordinário neste Tribunal Superior - acabou por sobrecarregar desnecessariamente o sistema de justiça criminal, gravame ampliado na medida em que imputou vício - inexistente - de fundamentação à decisão ora agravada, visto que registrou motivação suficiente para respaldar o não conhecimento do recurso. 5. Agravo regimental não provido.
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