STJ REsp 2113483
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos por BARRETTO DE ARAUJO PRODUTOS DE CACAU SA e OUTRAS, em desfavor do agravante, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por este em desfavor daquelas. Os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes para declarar a nulidade de alguns encargos e acessórios existentes no título executivo, reconhecer o excesso de execução e fixar honorários sucumbenciais de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com o reconhecimento de sucumbência recíproca. Determinou, contudo, que a distribuição proporcional dos honorários fosse feita quando da apuração do quantum devido, na fase de liquidação. As empresas embargantes (ora interessadas), subsequentemente, promoveram cumprimento de sentença para recebimento do excesso de execução, e seus advogados (ora agravados) também requereram o cumprimento do acórdão no que se refere ao tópico que impôs o pagamento dos honorários de sucumbência.