STJ AREsp 2482036
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação do art. 39, inc. I, do CDC; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; iii) não comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, a par da ausência do cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de danos materiais e morais ajuizada pelo agravante em desfavor de ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, em razão da ausência de ressarcimento de gastos referentes ao funeral do segurado previsto em seguro de vida contratado. Sentença: julgou improcedente a ação.