Decisão · STF

STF HC 178419

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-09
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PERICULOSIDADE. As circunstâncias concretas, considerada quantidade de armas encontradas – 2 fuzis .50 e 1 pistola .40 – e a condenação anterior pelo delito de sequestro, sinalizam a periculosidade do agente.
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