Decisão · STF

STF HC 169071

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-19publicado em 2019-12-02
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – COLEGIADO – CRIVO – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo colegiado, no Tribunal de Justiça, indeferida a ordem, não prejudica a impetração. PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – FLAGRANTE. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de cinco homicídios – dois tentados simples, dois consumados simples e uma tentativa de homicídio qualificado em virtude da condição de sexo feminino – e direção de veículo automotor sem habilitação, bem assim os contornos dos delitos, a envolver atropelamento de seis pessoas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
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