Decisão · STJ

STJ AREsp 2965916

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-16publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos que embasaram a decisão combatida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 182/STJ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, além de violação ao princípio da colegialidade, que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial foram devidamente impugnados nas razões do agravo interposto. Nesses termos, requer seja o recurso especial conhecido e provido. Foi oferecida impugnação. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos que embasaram a decisão combatida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A parte agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 182/STJ".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →