STJ AREsp 2903617
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados e se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido na ausência de prequestionamento, conforme estabelecido pelas Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF e a Súmula 182 do STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados e se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido na ausência de prequestionamento, conforme estabelecido pelas Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF e a Súmula 182 do STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.