STJ AREsp 2473257
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta genericamente a existência de omissão acerca de determinada alegação sem explicar o que sobre ela deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância da mesma no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IOCHPE-MAXION S.A. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nas Súmulas 284 e 282 do STF. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 620/628), a parte agravante sustenta que a argumentação relativa aos vícios de integração foi clara e suficiente para compreensão da controvérsia. Ademais, alega que o apontamento da contrariedade ao art. 165 do CTN é subsidiária, estando condicionada à superação da preliminar de nulidade, motivo pelo qual não há que falar em dissociação das razões recursais dos fundamentos do acórdão recorrido ou em falta de prequestionamento. Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 634/637. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta genericamente a existência de omissão acerca de determinada alegação sem explicar o que sobre ela deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância da mesma no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.