Decisão · STJ

STJ AREsp 2838919

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. WRIT. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. 1. A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que, após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. 2. "A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo" (Súmula 383 do STF). 3. Caso concreto em que indevidamente reconhecida a prescrição pelo acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.044/1.048, em que conheci do agravo de MARCOS ANTONIO RAMOS para dar provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença. Aduz a parte agravante que a parte adversa estaria a pleitear a aplicação das regras de prescrição da execução à ação de e cobrança, razão pela qual a decisão agravada seria extra petita, uma vez que exarada com fundamentos não apresentados no recurso especial. Requer, assim , a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja desprovido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. WRIT. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. 1. A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que, após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. 2. "A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo" (Súmula 383 do STF). 3. Caso concreto em que indevidamente reconhecida a prescrição pelo acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido.
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