Decisão · STJ

STJ AREsp 2837058

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (Súmula 283/STF); e ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 291-292). Ação: de obrigação de não fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, em fase de liquidação de sentença.
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