Decisão · STJ

STJ REsp 2153846

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-27publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação indenizatória. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/TO. Recurso especial interposto em: 11/3/2024. Atribuído ao gabinete em: 2/7/2024. Ação: de "cumprimento de preceito legal c/ pedido de tutela provisória de caráter inibitório c/c perdas e danos", ajuizada pelo recorrente em face de TDR DECORAÇÕES E EVENTOS LTDA - CRYSTAL HALL (e-STJ fls. 3-21). Sentença: julgou improcedentes os pedidos, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (e-STJ fls. 349-363).
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