Decisão · STJ

STJ AREsp 2874255

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; e, iii) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME - INTERMEDICA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por ABEL TADEU CASTILHO, em face da agravante, na qual requer o custeio de material necessário para realização de cirurgia. Sentença: julgou procedente os pedidos para condenar a agravante ao pagamento de R$ 15.785,00 ao agravado, bem como a compensar o dano moral, fixando seu valor em R$ 3.000,00.
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