Decisão · STJ

STJ AREsp 2848823

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-07-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULP A EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA PAULA GIRLENE DA SILVA, JÉSSICA SILVA GOUVÊA e ÉDER GOUVÊA JÚNIOR contra a decisão de fls. 745-748, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por meio do qual buscava m reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA - EXCESSO DE VELOCIDADE, FALTA DE ATENÇÃO E DILIGÊNCIA VERIFICADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO APELADO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. In casu, todos os elementos de prova concorrem para a demonstração de que a causa principal e decisiva foi a conduta da vítima de seguir em alta velocidade e sem a atenção necessária no trânsito à sua frente, vindo a colidir na traseira do caminhão que realizava a conversão. Não há qualquer prova nos autos de que o requerido/apelado tenha agido com imprudência ou negligência na condução do seu veículo por ocasião do acidente. Pelo contrário, restou comprovado que o genitor dos requerentes conduzia a sua motocicleta em alta velocidade e fazendo ultrapassagem pelo lado direito dos demais veículos, o que evidencia sua culpa pelo acidente. Alegam os agravantes que a matéria tratada no recurso especial é apenas de direito, "cingindo-se à análise da interpretação da prova" (fl. 754), de modo que não incide o óbice da Súmula 7/STJ ao caso. Reiteram a existência de dissídio jurisprudencial quanto às teses apresentadas no recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULP A EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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