STJ AREsp 2851928
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação regressiva de indenização securitária 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por Cooperativa Agroindustrial Alfa contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação regressiva de indenização por acidente de trânsito proposta por ALLIANZ SEGUROS S/A contra COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA Sentença: julgou improcedente os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 143)