Decisão · STJ

STJ HC 1042635

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-09publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal estadual quanto à impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio e apresentado quando ainda em curso o prazo para a interposição de recursos perante a origem, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DIONATAN EDUARDO DA SILVA contra decisão de e-STJ fls. 61/65, por meio da qual indeferi liminarmente o writ, por se tratar de pedido de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos perante a Corte de origem Asseverei , ainda, a inexistência de qualquer ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade na primeira fase da dosimetria das penas dos delitos de roubo e tráfico de drogas, para além da ausência de manifestação , pelo acórdão impugnado , acerca das teses específicas sobre a basilar do tráfico de entorpecentes. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, insistindo na flagrante ilegalidade das penas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal estadual quanto à impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio e apresentado quando ainda em curso o prazo para a interposição de recursos perante a origem, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →